segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Gilmar Mendes manda suspender inquérito no qual governador Beto Richa é investigado



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender um inquérito em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), era investigado.
No inquérito, o governador é suspeito de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral (caixa 2).
“A manutenção do trâmite de investigação sem um mínimo de justa causa contra o governador do estado compromete não apenas a honra do agente público, mas também coloca em risco o sistema político”, afirmou Gilmar Mendes na decisão.
Segundo as investigações, baseadas na delação de Luiz Antônio de Souza, um grupo de auditores da Receita do Paraná cobrava propina de empresários para aliviar o pagamento de tributos. Em 2014, parte do suborno teria sido repassado à campanha de Richa para governador.
Luiz Antônio é o principal delator da Operação Publicano, que investiga um esquema de corrupção na Receita Estadual.
O governador preferiu não comentar a decisão do ministro Gilmar Mendes. Em 2016, quando houve o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigá-lo, Richa afirmou que estava tranquilo e que acreditava na Justiça. À época, declarou que sempre teve o cuidado de aceitar dinheiro para a campanha de origem lícita, com prestação de contas dos recursos que ingressaram na campanha.
Ao suspender a investigação, Gilmar Mendes apontou que a delação foi homologada por um juiz de primeira instância, o que contraria o foro privilegiado do governador. Para ele, um acordo só poderia ser validado pelo STJ, responsável por processar governadores.
Além disso, o acordo teria concedido benefícios ilegais a Souza, livrando-o de condenação por supostos crimes não ligados ao caso – ele é acusado de estupro e exploração sexual de menores, por exemplo.
“O Ministério Público local não apenas invadiu, por duas vezes, a competência da Procuradoria-Geral da República e do Superior Tribunal de Justiça, mas também o fez oferecendo ao acusado benefícios sem embasamento legal, gerando uma delação pouco confiável e não corroborada por outros elementos, a qual foi reputada suficiente para a abertura das investigações contra o governador do Estado”, escreveu o ministro na decisão. 

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