terça-feira, 25 de abril de 2017

Portuguesa Londrinense é absolvida no TJD-PR, mas Segunda Divisão do estadual segue paralisada



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B Imagem: Divulgação


O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) absolveu a Portuguesa Londrinense pela suposta escalação irregular do zagueiro Lucas Marcato na primeira rodada da Segunda Divisão do Campeonato Paranaense contra o Iraty. Porém, parte da segunda fase do estadual segue paralisada até o julgamento da medida cautelar nesta quinta-feira (27).
Lucas Marcato retornou de empréstimo do Ferroviário, do Ceará, em 14 de março e teve o nome publicado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, mas a Federação Paranaense foi informada depois da partida diante do Iraty. Entretanto, a equipe de Londrina foi absolvida já que o regulamento específico não cita nada que a entidade precisa ser avisada sobre um retorno antes do final do empréstimo.
A procuradoria ainda pode recorrer do caso. Se a Portuguesa Londrinense for punida, perderá quatro pontos e será rebaixada para a terceira divisão. Já o Grêmio Maringá ficaria na oitava colocação e disputaria a segunda fase no grupo com Operário, Iraty e União.
Confira o resultado divulgado pelo TJD-PR:
AUTOS N. 67/2017 – EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: DR. ALLYSSON DOMINGUES MILITÃO
CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 2ª DIVISÃO – 2017
OFÍCIO Nº 20/2017
DATA: 27/03/2017
DENUNCIADO (S):
A. PORTUGUESA LONDRINENSE
DENÚNCIA DA PROCURADORIA: DR. PEDRO HENRIQUE VAL FEITOSA
1° DENUNCIADO: A. PORTUGUESA LONDRINENSE, entidade de prática desportiva por incluir e fazer constar na súmula o atleta LUCAS LUIZ MARCATO (BID 448048) na partida realizada pela 1ª Rodada, do Turno Único, da 1ª Fase, do Campeonato Paranaense de Futebol 2ª Divisão – 2017, sem condições de jogo, pois o aludido atleta retornou antecipadamente de empréstimo sem a devida notificação e protocolo junto à FPF. Com tal conduta, o Denunciado infringiu o disposto no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Observações: Admitido como 3º interessado o Grêmio Maringá S/S Ltda representado pelo seu Defensor Dr. Fabio Carzino. Foi requerida a lavratura de acórdão pelo 3º interessado. Defensor: Dr. Nixon Fiori.
DECISÃO DA 1ª COMISSÃO:
A. PORTUGUESA LONDRINENSE: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ABSOLVIDO. AINDA POR UNANIMIDADE MANTÉM-SE O EFEITO SUSPENSIVO DA MEDIDA INOMINADA DOS AUTOS 85/2017, DEFERIDO PELO PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DESTE PROCESSO.

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