sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Candidatura de Zezo Pontarolo é indeferida



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RÁDIO NAJUÁ Imagem: Divulgação


Uma decisão publicada na quarta-feira (14), pela 29ª Zona Eleitoral, assinada pela juíza Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira, indeferiu o registro de candidatura de José Antonio Pontarollo – Zezo, candidato a prefeito do município de Imbituva, pela coligação “Todos Por Imbituva” (PSDB/PRB/PV/PTN/PR/PCdoB/PSDC). A sentença se baseia no pedido de impugnação feito pela coligação adversária, “Imbituva Seguindo em Frente” (PP/PT/PMDB/PSC/DEM/PROS/PHS/SD/PSD/PTB/PMB), representada pelo atual prefeito, Bertoldo Rover. Em síntese, o pedido de impugnação contra o registro de candidatura de Zezo leva em consideração que as contas prestadas pelo ex-prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2012, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), bem como no Acórdão do Parecer Prévio 127/2014, da 1ª Câmara do TCE. As contas também foram desaprovadas pela Câmara de Vereadores de Imbituva, que aprovou o parecer do TCE e editou o Decreto Legislativo 04/2014, que determinou a inelegibilidade de Zezo Pontarolo pelo prazo de oito anos, que está vigente.
O impugnante argumenta que a rejeição das contas ocorreu em vista da assunção de obrigações financeiras sem o necessário suporte em disponibilidade, no valor de R$ 2.556.300,50 e ausência de aporte para o regime próprio de previdência social de servidores municipais no montante de R$ 342.378,59, o que incorre na prática de atos dolosos causadores de irregularidade insanável, até o momento não suspensos. MATÉRIA COMPLETA.


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