quarta-feira, 22 de junho de 2016

Sindicatos divergem quanto à cobrança do ICMS do fumo



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RÁDIO NAJUÁ Imagem: Divulgação

Desde a imposição do regime especial que atribui a alguns destinatários de fumo a condição de substituto tributário, há quase cinco anos, os sindicatos rurais divergem quanto à cobrança do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fumo direto aos produtores.
A alíquota para o produto em folha é de 12% no Paraná. A partir do mês de abril, a Receita Estadual começou a notificar produtores rurais sobre a necessidade do recolhimento do tributo quando destinar fumo em folha e seus resíduos para estabelecimento paranaense que não seja industrial nem depósito de indústria paranaense ou não tenha regime especial que atribua a ele a condição de substituto tributário.
Segundo o presidente do Sindicato Patronal Rural de Irati, Mesaque Kecot Veres, o Paraná tem aproximadamente 30 mil famílias que produzem tabaco, das quais cerca de 26 mil são integradas às empresas do regime especial, enquanto que outras 4,5 mil famílias estão recebendo as notificações da Receita Estadual, a autorregularização com dívidas de ICMS referentes aos anos de 2014 e 2015. MATÉRIA COMPLETA.

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