quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Toyota comunica recall de veículos modelo RAV4 por problema no assento traseiro



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PROCON Imagem: Ilustração


A Toyota convocou, nesta segunda-feira (22/2), os proprietários dos veículos modelo RAV4, com data de fabricação de 2/8/05 a 6/8/12, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 31 de março de 2016, a instalação de uma capa plástica protetora em cada uma das laterais da estrutura metálica do assento traseiro do veículo.
Identificação dos chassis envolvidos
JTMBD31V** últimos dígitos do chassi: 5005722 – 5297276
JTMZD31V** últimos dígitos do chassi: 5164460 – 5239926
No comunicado, a empresa informa ter constatado que devido ao formato da estrutura metálica do assento traseiro do veículo, na hipótese de colisão, principalmente na direção frontal, haverá a possibilidade de o cinto de segurança se romper, em razão do contato com a referida estrutura. Tal situação pode afetar apenas os cintos de segurança laterais traseiros, de três pontos. Nestas condições, há risco de lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes do veículo.
Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 02 06 e o site www.toyota.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
 
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