quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Telexfree é condenada a pagar R$ 3 mi por danos morais coletivos



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Divulgação


A Justiça do Acre, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, condenou a empresa Ympactus Comercial S/A - conhecida popularmente como Telexfree - ao pagamento de R$ 3 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos. De acordo com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a sentença foi dada nesta quarta-feira (16) e deve ser publicada no Diário da Justiça ainda esta semana.
De acordo com a juíza Thaís Khalil, titular da vara, o entendimento da Justiça é que, ao contrário do que era defendido pelos responsáveis, a empresa representava, realmente, um esquema de pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível. A decisão ainda cabe recurso.
A magistrada explica que o montante estipulado pela determinação não se trata do valor destinado aos divulgadores. "Esse valor é por danos morais coletivos, destinados ao fundo nacional de proteção do consumidor. Sobre o valor dos divulgadores, cada um terá que apurar individualmente, apresentando uma liquidação de sentença para demonstrar o que tem a receber", afirmou.
Segundo o TJ-AC, na decisão, foi determinada a nulidade dos contratos firmados entre a Telexfree e os divulgadores, uma vez que se tratava de uma pirâmide financeira. Com isso, a empresa fica obrigada a devolver aos divulgadores os valores que foram investidos por eles, sendo abatido qualquer dinheiro recebido como lucro.
A empresa foi condenada ainda à obrigação de não celebrar novos contratos no mesmo modelo, sob possibilidade de multa de R$ 100 mil por cada novo contrato celebrado.
Ao G1, Roberto Duarte Júnior, um dos advogados da empresa, disse que a Telexfree ainda não foi notificada oficialmente e só deve se posicionar após tomar conhecimento da determinação.

OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.