By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: O Dia
Também se enquadram neste tipo de
crime: incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou
qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de informática, o
funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos,
aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais
onde funcionam serviços públicos.
Atualmente, a legislação brasileira não prevê esse tipo de
crime e no caso de um atentado terrorista, os autores seriam enquadrados
com base em outros crimes como porte de arma de uso restritos e
homicídio doloso, por exemplo.
A inclusão de uma cláusula de motivação foi o
principal ponto de discordância do projeto. O texto apresentado pelo
relator do projeto, Arthur Maia (SD-BA), tipificava como terrorismo
crimes motivados por “ideologia, xenofobia, religião, discriminação ou
preconceito de raça, cor ou etnia” e praticados com o objetivo de
intimidar o Estado, organização internacional, pessoa jurídica e
provocar terror generalizado na ordem social, com penas que vão de 12 a
30 anos. Porém, a emenda aprovada por 362 votos contra 85 e 3 abstenções retirou a palavra “ideologia” do texto e acrescentou na tipificação do terrorismo os crimes com essas motivações que atentem contra a vida ou integridade física.
Movimentos sociais
Apesar de o substitutivo apresentado prever a exclusão da prática dos movimentos sociais nesse tipo de crime, os deputados argumentaram que a proposta poderia abrir margem para criminalizar manifestações políticas.
O líder do Psol na Casa, Ivan Valente (SP) argumentou que, mesmo com a ressalva, a proposta abre caminho para se criminalizar manifestações: “Todos os crimes determinados já estão previstos no código penal. O que temos aqui é uma ordem para ampliar isso e criminalizar movimentos sociais e populares. Repudiamos atos de vandalismo, mas não podemos criminalizar movimentos sociais”, afirmou.
O texto também pune quem prestar auxílio para organizações terroristas com pena que varia de cinco a oito anos e deixa a cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação dos trabalhos de prevenção e combate à prática de terrorismo.
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