By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Edilson Kernicki (Rádio Najuá) – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
A advogada Vania Mara Moreira dos Santos, especializada em direito trabalhista, destaca que o PL, existente desde 2004, ainda depende de votação do Senado antes de voltar à Câmara dos Deputados para aprovação definitiva e, aí, sim, seguir para a sanção presidencial. Conforme explica, a terceirização, basicamente, é a contratação, por uma empresa ou órgão público, de uma prestação de serviço especializado. Ela ilustra com o exemplo dos bancos: os bancários são empregados diretos da instituição financeira; contudo, quem atua na vigilância e limpeza é de empresas terceirizadas. “Então, essa empresa terceirizada fornece mão de obra para outra empresa executar suas atividades”, continua.
Direitos do trabalhador serão mantidos, diz advogada
Vania observa que a o projeto de lei que regulamenta a terceirização prevê que os direitos do trabalhador sejam mantidos e protegidos, mas pondera que a empresa contratada não vai repassar aos seus funcionários integralmente o montante pago pela contratante pelo serviço, pois ficará com parte dela, visando ao lucro e à cobertura de despesas. Na visão da especialista, o trabalhador poderia receber mais se fosse contratado direto e não terceirizado. “Vai trabalhar por menos e, provavelmente, fazer mais horas de serviço, porque a rotatividade de empregados é muito maior. Se a empresa que contratou não gostou daquele funcionário, não executou [o serviço] como ele gostaria, vai mandar embora e vai contratar outro empregado. Mas a terceirizada, por sua vez, obviamente não vai pagar o mesmo que a empresa contratante está passando para ele”, opina.
Do ponto de vista da advogada, não há prejuízo ao trabalhador, que vai ter assegurado, segundo a lei, o recolhimento de INSS e FGTS, “mas vai haver muito menor valor repassado para o funcionário, porque tem um terceiro no meio, que está ganhando sobre aquele empregado, que poderia estar trabalhando diretamente para a empresa que está precisando do serviço”, avalia. Continuar lendo.
Ouça aqui a entrevista com advogada Vânia.
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