quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Eleitor que não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Marcella Cunha (Rádio Senado) Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias/Rádio Najuá)

Para o Tribunal Superior Eleitoral, cada um dos turnos de uma eleição corresponde a um pleito diferente. Por isso, quem não tiver votado no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno. A mesma regra é válida para as justificativas. Quem não votou no primeiro turno e não vai votar novamente, deve justificar cada uma das ausências separadamente. Robson Vianna, da assessoria de planejamento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, explica os prazos que o eleitor deve observar.
 “A pessoa que não conseguiu votar nem justificar no primeiro turno ela ainda tem aquele prazo de 60 dias para encaminhar um requerimento junto ao juiz eleitoral do município onde vota. Enquanto isso, no segundo turno ela pode votar ou justificar. Tem 60 dias tanto pro primeiro quanto pro segundo turno.”
O eleitor que ainda não tiver justificado a ausência no dia 5 de outubro, tem até 4 de dezembro para justificar. Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral deve se dirigir a qualquer local de votação e preencher o formulário de justificativa. Para votar, basta levar um documento oficial com foto, como RG, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista ou identidade funcional. Não é possível votar apenas com o título de eleitor. Mas, apesar, de não ser obrigatório, ele facilita a verificação da zona e seção.




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