quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Justiça indefere candidatura de Luiz Barbara ao Senado no Paraná



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Fernando Castro (RPC TV) Imagem: DivulgaCand

A Justiça Eleitoral no Paraná indeferiu nesta terça-feira (2) a candidatura ao Senado de Luiz Barbara (PTC). O problema, segundo a corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ocorreu no registro de um substituto para a vaga de primeiro suplente da chapa, que ocorreu fora do prazo legal. O PTC informou que irá questionar a decisão.
Segundo a Justiça, no registro de candidatura originário o PTC apresentou o nome de Marcelo Borges de Sampaio como primeiro suplente. Este, porém, teve a candidatura indeferida em decisão publicada no dia 8 de agosto. Conforme o desembargador Jucimar Novochadlo, relator do processo, o partido teria 10 dias para apresentar a substituição, ou interpor recurso, o que só ocorreu no dia 19 de agosto – ou seja, 11 dias depois.
Nesta data, o PTC apresentou o pedido de registro de primeiro suplente para Geisel Machado Bonfim. Este foi o pedido analisado pela Corte do TRE nesta terça, decidindo pelo indeferimento por conta do esgotamento do prazo legal.
Ao G1, o partido informou que discorda da decisão, alegando ter apresentado a substituição da candidatura dentro do prazo previsto em lei. A legenda tem prazo de três dias para se posicionar, e deve questionar a decisão através de embargos de declaração.

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