quinta-feira, 11 de setembro de 2014

ESTAR começa a funcionar a partir de segunda em Irati



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Sassá Oliveira (Rádio Najuá) Imagem: Divulgação

O desejo dos motoristas de ver implantado em Irati o sistema de Estacionamento Regulamentado (ESTAR) que possibilita um rodízio de carros nas vagas localizadas nas principais ruas da cidade e contribui para a mobilidade urbana será realizado a partir desta segunda-feira (15).
Depois de muitas discussões desde a elaboração do projeto, a cobrança e fiscalização do ESTAR contemplará nove ruas centrais.
A primeira fase de implantação do sistema em Irati teve início em agosto com a colocação das placas e sinalização horizontal. Os agentes de trânsito do departamento de trânsito de Irati (Iratran) receberam treinamento para administrar a cobrança, fiscalizar e orientar a população.
Um folder explicativo foi elaborado e será distribuído esta semana com o objetivo de esclarecer as dúvidas da população.
E você, sabe como funcionará o Estacionamento Regulamentado em Irati?
Para esclarecer as dúvidas nossa reportagem conversou com a diretora do Iratran, Eliana Soares.
Ruas que receberão o ESTARDe acordo com Eliana, o ESTAR será implantado nas ruas; Carlos Thoms, XV de Julho, XV de Novembro, Coronel Grácia, Alfredo Bufren, Coronel Emilio Gomes, Munhoz da Rocha, Travessa Frei Jaime e Augusto Thomas. O horário de fiscalização será de segunda à sexta-feira das 9h às 18h e no sábado da 9h às 13h. Aos domingos e feriados, ficará livre o uso das vagas sem a necessidade da utilização do cartão ESTAR.
Cartões de estacionamento
Os cartões serão vendidos pelos agentes de trânsito, espalhados pelas ruas onde a regulamentação será aplicada. Posteriormente, depois de um decreto, os cartões serão vendidos no comércio local.
Os cartões foram confeccionados de forma semelhante ao padrão adotado pela Autarquia de Trânsito de Ponta Grossa e contém um número de série.
Segundo Eliana, o decreto vai facilitar a vida do cidadão, que conseguirá encontrar os bloquinhos de cartões de estacionamento no comércio. “É mais fácil em vez de procurar um agente. Você procura um comércio próximo e coloca o seu cartãozinho”, explica.
Os cartões terão valores determinados a partir do tempo permitido. Para um período de até trinta minutos o usuário pagará R$ 0,50. Períodos entre trinta e sessenta minutos custam R$ 1. Já para um período de até duas horas o valor será de R$2.
Para cada veículo é dada uma tolerância de dez minutos do tempo em que parou no local para a cobrança do ESTAR.
Ao estacionar o carro nas ruas contempladas com o ESTAR, o usuário deve preencher o cartão, previamente adquirido, com as informações sobre a data e hora exata que o carro foi estacionado.
“Esse cartão do ESTAR é identificado através de um número de série, que vale somente para o IRATRAN. É preciso prestar muita atenção na hora de marcar o horário do estacionamento: tem que marcar o ano, o mês, a data e a hora, incluindo os minutos”, orienta. Ela ilustra com um exemplo: “Se você vai estacionar às 9h05, tem lá de cinco em cinco minutos [o quadrinho para ser marcado à caneta]. Através disso, vamos ver se está valendo esse bloco ou não”, diz.
Eliana alerta para a fiscalização que ocorrerá pelos agentes de trânsito. De acordo com ela, é importante que os usuários preencham corretamente o cartão para evitar notificações.
Veículos irregulares Será considerado estacionamento em desacordo com a legislação a utilização indevida das vagas destinadas ao Estacionamento Rotativo Regulamentado, incluindo: permanência do veículo além do período máximo autorizado; ausência de “Cartão de Estacionamento Regulamentado” ou afixação do mesmo pelo lado de fora do veículo; utilização do mesmo “Cartão de Estacionamento Regulamentado” por mais de uma vez; utilização de “Cartão de Estacionamento Regulamentado” com preenchimento incorreto, parcial ou em branco; utilização do “Cartão de Estacionamento Regulamentado” preenchido à lápis ou rasurado; transferência do veículo para outra vaga no mesmo quarteirão após o prazo máximo de estacionamento autorizado.
A utilização indevida das vagas destinadas ao ESTAR implicará na emissão de “Aviso de Irregularidade”. “Com esse aviso, a pessoa que recebeu a multa, pagará um valor de R$10, que será correspondente a dez horas de estacionamento. Se acaso o infrator não pagar o Aviso dentro de dez dias, será gerada uma multa prevista no Código Brasileiro de Trânsito. A infração é considerada leve, segundo o CBT, artigo 181, XVII, com a aplicação de três pontos na carteira e de um valor de R$53 para ser pago”, explica a diretora do Iratran.
Veículos Cadastrados
Os idosos e pessoas com algum tipo necessidades especiais, terão vagas reservadas, porém para utilizarem esses espaços devem estar cadastrados. Se o motorista estacionar irregularmente nesses locais, ele também será autuado.
Eliana destaca que o cadastro deverá ser realizado no departamento. “As credenciais de vaga de idoso deverão ser feitas no Iratran. Esse cadastro, não tem custo nenhum e evitará transtornos. Com a credencial inserida no veículo, o idoso, ou o acompanhante, poderão estacionar em vagas mais próximas aos locais desejados, porém mesmo com esse cadastro, os portadores do documento, não terão gratuidade com o Estacionamento Regulamentado”, explica.
Veículos permitidos
O Estacionamento Regulamentado valerá somente para veículos de porte pequeno até 1.800kg. As motos terão o local próprio para o estacionamento, identificado através da pintura no chão e placas e serão livres de cobrança, mas terão um tempo máximo de duas horas de permanência no local. Além disso, a parada de caminhões é proibida. “É proibido carga e descarga. Qualquer caminhão que tiver lá ele pode ser autuado. Então caminhão não pode ser estacionado na vaga do Estar”, reitera Eliana.




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