segunda-feira, 7 de julho de 2014

Veja as 20 metas do Plano Nacional de Educação sancionado por Dilma



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Blog Prof Marcos Imagem: Divulgação


O Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado dia 26 de junho pela presidenta Dilma Rousseff, tem 20 metas para os próximos 10 anos. O plano prevê a abertura de mais vagas no ensino superior, investimentos maiores em educação básica em tempo integral e em educação profissional.
Conheça as 20 metas, com informações do Observatório do PNE:
1. Educação infantil
Até 2016, todas as crianças de 4 a 5 anos de idade devem estar matriculadas na pré-escola; e a oferta de educação infantil em creches deve ser ampliada de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.
2. Ensino fundamental
Até o último ano de vigência do PNE, toda a população de 6 a 14 anos deve ser matriculada no ensino fundamental de 9 anos, e pelo menos 95% dos alunos devem concluir essa etapa na idade recomendada.
3. Ensino médio
Até 2016, o atendimento escolar deve ser universalizado para toda a população de 15 a 17 anos.
4. Educação inclusiva
Toda a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deve ter acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, de preferência na rede regular de ensino.
5. Alfabetização
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental.
6. Educação integral
Até o fim da vigência do PNE, oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas.
7. Aprendizado adequado na idade certa
Estimular a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem.
8. Escolaridade média
Elevar, até 2013, a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano. E igualar a escolaridade média entre negros e não negros.
9. Alfabetização e alfabetismo de jovens e adultos
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
10. EJA integrada à educação profissional
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
11. Educação profissional
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. A meta é atingir o número de 4.086.600 de alunos matriculados.
12. Educação superior
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
13. Titulação de professores da educação superior
Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente para 75%.
14. Pós-graduação
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
15. Formação de professores
Garantir, em regime de colaboração entre os entes federados, no prazo de um ano de vigência do PNE, uma política nacional de formação superior dos profissionais da educação.
16. Formação continuada e pós-graduação de professores
Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência do PNE.
17. Valorização do professor
Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência do PNE.
18. Plano de carreira docente
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino.
19. Gestão democrática
Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas.
20. Financiamento da Educação
Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência da lei do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

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