terça-feira, 22 de julho de 2014

Richa e Cida são condenados por propaganda irregular no Twitter



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá Imagem: Divulgação

O governador do Paraná e candidato à reeleição, Beto Richa (PSDB), e a candidata a vice-governadora da coligação, Cida Borghetti (Pros), foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) por realização de propagandas irregulares no microblog Twitter. A decisão, deste domingo (20), foi assinada pelo juiz auxiliar Lourival Pedro Chemim e levou em conta textos publicados no perfil oficial do governo do Paraná no Twitter nos três primeiros dias de julho.
As supostas irregularidades foram apontadas pela coligação “Paraná Olhando para Frente”, da candidata Gleisi Hoffmann (PT), que apontou 17 mensagens divulgadas no microblog que poderiam ser caracterizadas como propaganda irregular. Onze foram entendidas pela Justiça como ilícitas e “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos concorrentes, no presente pleito eleitoral”, conforme afirmou o juiz, na sentença.
Além de ordenar a suspensão imediata das mensagens, o TRE condenou Richa e Cida Borghetti ao pagamento de aproximadamente R$ 15 mil cada. O dinheiro deve ser destinado ao fundo partidário.
Segunda condenação
Esta é a segunda condenação eleitoral de Beto Richa, que já havia sofrido uma derrota no domingo passado (13). Na ocasião, Richa e o PSDB foram multados pelo TRE em R$ 5 mil, cada um, por propaganda eleitoral antecipada durante a convenção do partido. A denúncia que gerou essa condenação também partiu de Gleisi.
Na semana passadoa o TRE determinou também a retirada de materiais informativos dos sites da Copel e da Sanepar que faziam referência ao governador Beto Richa.
A legislação eleitoral estabelece que ficam proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Além disso, nos três meses que antecedem as eleições também não se pode autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
Outro lado
A assessoria jurídica da campanha de Beto Richa informou que a condenação envolve postagens antigas, e que já entrou com recurso para levar o caso novamente ao tribunal.

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