quinta-feira, 26 de junho de 2014

10% para educação é lei; veja o que mais cobrar do governo



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Marina Pinhoni (Revista Exame) Imagem: Gilberto Marques

Com a sanção sem vetos da presidente Dilma Rousseff, chegou ao fim hoje a novela sobre a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), que já está atrasada há 3 anos.
Publicado nesta quinta-feira em edição extra do Diário Oficial, o PNE estipula que 10% do PIB nacional sejam destinados para Educação, além do cumprimento de 20 metas até 2024.
O percentual é pedido há tempos por entidades estudantis e de docentes. Alguns especialistas questionam se ela é necessária. Não há nenhum país entre as nações desenvolvidas que invista parcela equivalente à essa no setor, mas a discussão é longa.
Entre os principais objetivos do PNE estão o fim do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar nos diversos níveis, além da qualificação dos professores.
O projeto foi aprovado no Congresso no dia 3 deste mês, e segundo a comissão especial que o analisou, os investimentos no setor deverão saltar dos atuais R$ 138,7 bilhões para R$ 228,35 bilhões nas principais áreas.
Veja a seguir os 20 compromissos que foram firmados por meio da nova lei e que podem ser cobrados em uma década.
1ª Meta – Educação infantil
Garantir educação infantil na pré-escola para todas as crianças de 4 a 5 anos de idade. Ampliar também a oferta em creches para atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos.
2ª Meta – Ensino fundamental
Universalizar o ensino fundamental com 9 anos de duração para toda a população de 6 a 14 anos. E garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada.
3ª Meta – Ensino médio
Universalizar o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar a taxa de matrículas no ensino médio para 85%.
4ª Meta – Pessoas com necessidades especiais
Universalizar para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino. Garantir sistema inclusivo, com salas de recursos multifuncionais e serviços especializados.
5ª Meta – Alfabetização de crianças
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental.
6ª Meta – Ensino integral
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
7ª Meta – Qualidade do ensino
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem.
8ª Meta – Escolaridade
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos. Alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo para as populações do campo, de regiões de menor escolaridade e para os 25% mais pobres.
9ª Meta – Analfabetismo
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015. E, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto, além de reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
10ª Meta – Educação profissional
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
11ª Meta – Formação técnica
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
12ª Meta – Matrículas no ensino superior
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos. Assegurar que a expansão no número de matrículas seja de, pelo menos, 40% no segmento público.
13ª Meta – Qualidade do ensino superior
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores no corpo docente para 75%.
14ª Meta – Pós-graduação
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
15ª Meta – Formação de professores
Garantir, em um ano, política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
16ª Meta – Formação de professores
Ter 50% dos professores da educação básica formados em nível de pós-graduação. Garantir a todos os profissionais formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualização dos sistemas de ensino.
17ª Meta – Valorização de professores
Equiparar o salário médio dos professores de educação básica na rede pública ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o fim do sexto ano de vigência do PNE.
18ª Meta – Plano de Carreira
Assegurar, em 2 anos, a existência de planos de Carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino. Para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal.
19ª Meta - Gestão
Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, prevendo recursos e apoio técnico da União.
20ª Meta - Investimentos
Ampliar o investimento em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no quinto ano de vigência da lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

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