terça-feira, 8 de abril de 2014

PPS questiona lei da meia entrada na justiça



By: INTERVALO DA NOTICIAS


A Lei da Meia- Entrada (12933/13) aprovada no ano passado obriga as entidades estudantis estaduais e municipais a se filiarem à UNE, União Nacional dos Estudantes ou à UBES, União Brasileira de Estudantes Secundaristas para poderem emitir carteiras de estudantes.
Mas, segundo alguns parlamentares essa obrigatoriedade fere o princípio da livre associação previsto na Constituição Federal. Para suspender essa obrigatoriedade, o PPS entrou no Superemo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade.
O líder do partido na Câmara dos Deputados, deputado Rubens Bueno, afirmou que não é possível que uma lei desrespeite a Constituição porque tanto a UNE quanto a UBES são entidades de caráter privado e por isso não podem deter o monopólio na confecção das carteiras de estudante.
"Porque o monopólio fere a Constituição, monopólio quando se trata de interesse público de uma forma geral é evidente que ele é tratado adequadamente, mas com relação à entidade privada - no caso da UNE e da UBES - é absolutamente impossível de acontecer de acordo com a Constiuição da República."
Já o deputado Gustavo Petta, do PC do B de São Paulo, acredita que a lei é um avanço porque a UNE e a UBES são entidades sérias reconhecidas nacionalmente, o que vai garantir mais idoneidade ao processo de concessão de carteiras de estudante.
"Isso foi uma reivindicação da classe artística. Porque há muitas entidades cartoriais, entidades que foram criadas somente com o objetivo de emitir carteirinha de estudante, tornando isso um verdadeiro negócio. Então é muito importante que somente as entidades tradicionais, aquelas que realmente tem um papel de representação dos estudantes tenham esse direito."
A carteira de estudante poderá ser emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e pelas entidades municipais e estaduais filiadas à essas instituições. Os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), os Centros e Diretórios Acadêmicos e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), também poderão emitir a carteira de estudante, podendo a carteira de identificação estudantil ter cinquenta por cento de características locais.

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