By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá – Imagem: Divulgação
Resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o
fim do ano passado resultaram em pelo menos dez mudanças importantes
para os candidatos e para os eleitores nas eleições de 2014, que serão
realizadas daqui a seis meses.
Entre as
principais novidades estão a tentativa de barrar as chamadas doações
"ocultas" - quando uma empresa doa para o partido e este repassa ao
candidato, dificultando a verificação da origem do recurso aplicado na
campanha - e a limitação de doações dos próprios candidatos para as
campanhas, o chamado "autofinanciamento".
Para
os eleitores, será permitido votar em trânsito (fora do domicílio
eleitoral) em qualquer cidade com mais de 200 mil habitantes.
Ao
todo, 11 resoluções trazem as regras em relação a diversos temas, como
arrecadação de recursos, prestação de contas, condutas proibidas e
propaganda eleitoral. Nem todas as resoluções foram alteradas em relação
a 2012, mas a maioria teve artigos modificados. Essas resoluções visam
adequar os procedimentos práticos do processo eleitoral à legislação
vigente.
Das 11 normas, está pendente de
aprovação a que estabelece o plano de mídia, que indicará os horários
das propagandas eleitorais.
Uma das resoluções,
embora aprovada, está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A
regra limitou as possibilidades de o Ministério Público Eleitoral
investigar crimes eleitorais, como boca de urna e compra de votos, e a
Procuradoria Geral Eleitoral recorreu ao Supremo, que ainda não deu
decisão.
Confira as principais mudanças:
AMPLIAÇÃO DO VOTO EM TRÂNSITO
COMO ERA:
Na eleição presidencial de 2010, foi permitido votar em qualquer uma
das 27 capitais brasileiras. O voto em trânsito permite que um eleitor
que estiver fora de seu domicílio eleitoral se habilite para votar em
outra cidade.
COMO FICOU:Além das
capitais, o voto em trânsito foi estendido para todas as cidades com
mais de 200 mil eleitores do país. Em 2012, eram 83 cidades - veja lista. Será necessário indicar a cidade em que votará até 21 de agosto.
FIM DAS DOAÇÕES OCULTAS
COMO ERA: O
partido podia repassar a qualquer candidato valores oriundos de doações
recebidas de empresas sem informar qual a origem do recurso. Ou seja, o
partido recebia o valor como doação e declarava em sua prestação de
contas. Na prestação de contas do candidato, porém, o político declarava
que recebia o valor do partido. Isso não permitia vincular qual
empresa, por exemplo, financiou qual candidato.
COMO FICOU: Ao
repassar quantias para candidato, o partido obrigatoriamente deverá
indicar qual a fonte do dinheiro e apresentar o CNPJ ou CPF da empresa
ou pessoa que doou aquela quantia. Com isso, será possível verificar de
onde veio o recurso que financiou a campanha do político.
LIMITAÇÃO DO AUTOFINANCIAMENTO
COMO ERA: As
resoluções não impunham limite de gastos para financiar a própria
campanha, sendo que cabia a cada partido estipular um critério.
COMO FICOU: O
candidato só poderá utilizar na campanha o limite de 50% de seu
patrimônio declarado à Receita Federal no ano anterior às eleições.
PRAZO PARA MUDANÇA DE CANDIDATO
COMO ERA: Os
partidos podiam substituir os candidatos até 24 horas antes do pleito
em casos de registro indeferido, renúncia da candidatura ou falecimento.
Por conta disso, era possível que, na urna eleitoral, o candidato
concorresse com os dados do político que renunciou ou faleceu, por
exemplo.
COMO FICOU: O prazo-limite para
alteração passa a ser 20 dias antes do dia da eleição para permitir que
os dados sejam substituídos na urna. A única exceção é em caso de
morte. Nessas situações, será permitida a alteração até a véspera do
pleito.
PROIBIÇÃO DE USAR ÓRGÃO PÚBLICO NO NOME
COMO ERA:O
candidato podia indicar qualquer nome com no máximo trinta caracteres,
incluindo eventuais espaços, desde que não deixasse dúvida quanto à
identidade e não atentasse contra o pudor nem fosse "ridículo ou
irreverente".
COMO FICOU: Não é mais permitido no nome o uso de siglas ou órgãos públicos, como Chico do INSS ou João da UnB.
VEDAÇÃO DO TELEMARKETING
COMO ERA: Não havia regra e, portanto, a propaganda via telemarketing era realizada por candidatos.
COMO FICOU: Fica proibida a propaganda por meio telefônico, via telemarketing, independentemente do horário.
TRADUÇÃO EM LIBRAS OU USO DE LEGENDA
COMO ERA: Era obrigatório o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda na propaganda eleitoral gratuita de televisão.
COMO FICOU: Agora, além da propaganda, também deverão ter tradução em Libras ou legenda os debates entre os candidatos na televisão.
PROIBIÇÃO DAS ENQUETES
COMO ERA: Era
permitida a realização de enquetes e levantamentos, desde que ficasse
claro se tratar de uma sondagem informal, um mero levantamento de
opiniões sem utilização de métodos científicos.
COMO FICOU: Passou a ser proibida a realização de enquetes relacionadas com as eleições para evitar que eleitor se confunda.
LIMITAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES PELO MP
COMO ERA: Era
permitido ao Ministério Público Eleitoral iniciar uma apuração de crime
eleitoral, como compra de voto ou boca de urna, e comunicar o juiz
eleitoral posteriormente.
COMO FICOU: Exceto
em caso de flagrante, o juiz eleitoral terá de autorizar a abertura de
uma investigação de crime eleitoral. A Procuradoria Geral Eleitoral
entrou com ação no Supremo, na qual pede liminar (decisão provisória)
para ser liberada a realizar investigações sem precisar de autorização
da Justiça.
DESOBRIGATORIEDADE DO VOTO DE PRESO
COMO ERA: Na
eleição presidencial de 2010 foi obrigatório o voto de todos os
detentos em caráter provisório, que não têm condenação definitiva.
COMO FICOU:
O voto, no caso de preso provisório, passou a ser facultativo, uma vez
que nem todos os estabelecimentos têm condições de possibilitar as
votações.
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