segunda-feira, 10 de março de 2014

Grupo Madero firma acordo e vai ressarcir 226 trabalhadores que não receberam os 10%



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: SindeHotéis Imagem: Divulgação


A partir do dia 11 de março de 2014, 226 ex-funcionários do Grupo Madero Restaurantes poderão reaver valores a que tiveram direito, enquanto exerciam suas funções, referentes aos 10% cobrados de clientes e que não foram repassados, na época, para garçons e garçonetes.
A acordo foi firmado perante a 1ª Vara do Trabalho de Curitiba e homologado pelo Juiz do Trabalho Substituto, Doutor Sandro Augusto de Souza com a participação do Procurador do Trabalho, Doutor Humberto Luiz Mussi de Albuquerque. A empresa deverá parcelar o montante devido em dez vezes a serem pagas até o dia 10 de dezembro de 2014.
Os beneficiários, trabalhadores que desempenharam suas funções nas empresas do Grupo, deverão se informar junto ao Sindehotéis e sua assessoria jurídica, através dos telefones 3072-4463 ou 3225-5544, onde obterão detalhes sobre a forma de pagamento e o montante a que cada um tem direito.
O Grupo Madero fará também a integração do valor de R$ 300 mensais a 21 empregados ainda ativos, que exerciam a função de garçom ou garçonete em outubro de 2012 e que estão na mesma função até hoje. O valor de R$ 300 mensais será atualizado anualmente, pela variação do IPCA de março a fevereiro, com início em março de 2014 a fevereiro de 2015.
“Trata-se de uma boa solução conseguida junto a Justiça do Trabalho, através de nossa assessoria jurídica, onde o Sindehotéis mostra, mais uma vez, a sua preocupação com o cumprimento rigoroso do que diz a legislação, garantindo desta forma que o trabalhador seja devidamente compensado pelo seu trabalho”, comentou o presidente do Sindehotéis, Luís Alberto dos Santos.
“O Sindehotéis vai imediatamente transferir esses recursos aos trabalhadores, a começar do dia 11 de março, contando com o prazo de um ano para prestar contas dos pagamentos aos beneficiados. É importante agora que todos se habilitem, pois eventuais saldos, no fim do período, serão devolvidos à Justiça do Trabalho para outra destinação, a decisão do Juízo”, lembrou o advogado Edson Massaro Postalli, da Assessoria Jurídica do Sindehotéis.
Confira aqui a listas dos funcionários. 

OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.