sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

CCJ pode votar redução da maioridade penal na próxima semana



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: George Cardim (Rádio Senado) Imagem: Divulgação

Seis projetos que estão em análise na Comissão de Constituição e Justiça estabelecem a redução da maioridade penal de 18 para até 13 anos, de acordo com o tipo de crime. Uma das propostas, do senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, abre a possibilidade de punição dos maiores de 16 anos em casos de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos ou para casos de reincidência em lesão corporal ou roubo qualificado. No entanto, o tema é polêmico e divide a opinião dos parlamentares e do governo. O ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, manifestou no Senado que considera a maioridade penal cláusula pétrea, um trecho da Constituição que não pode ser alterado. Já o relator da proposta, senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, lembra que os crimes praticados por menores tem aumentado e a iniciativa conta com o apoio da sociedade. Para Ferraço, a proposta é equilibrada.
"Ela dá a sociedade um instrumento inteligente e eficaz para que os operadores do Direito Penal, promotores e juízes, possam fazer a distinção entre os casos de criminosos jovens, na vida dos quais o ato criminoso consubstancia um infortúnio relacionado à imaturidade e aqueles em que o crime reflete uma corrupção irreparável".
A Comissão de Constituição e Justiça ainda deve analisar uma pauta com outros 19 itens. O primeiro deles é a proposta que considera as carreiras de arquiteto, engenheiro e engenheiro agrônomo que trabalham para o poder público como típicas de estado. Outro projeto isenta os desempregados e trabalhadores que ganham até dois salários mínimos da taxa de inscrição em concursos. E os senadores ainda devem analisar dois projetos que buscam resguardar os direitos dos consumidores: Um deles garante o atendimento pessoal, e não apenas por telefone ou pela internet, para os usuários de serviços de telecomunicações. O outro permite o pagamento de boletos vencidos em qualquer banco, e não apenas na instituição que emitiu o documento.


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