sexta-feira, 8 de março de 2013

Veículo recuperado e furto de bateria em Prudentópolis



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: 4ª CIA PM Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)



RELATÓRIO DE IMPRENSA DE 07 PARA 08 DE MARÇO
Cumprimento de Mandado Judicial: Ás 13:00 (Hora do Fato)
Atendendo solicitação via fone, a equipe de serviço deslocou até o Fórum da Comarca deste Município, onde se encontrava o SR. A. B. (41 ANOS), o qual possuía o MANDADO DE PRISÃO, valido até 12 jun. 13. Diante do fato dada a voz de prisão e encaminhado a Delegacia de Policia Civil a fim de dar continuidade aos procedimentos.
Furto Qualificado/ Veículo Recuperado (Hora do Fato)
Por volta das 21h4min, a equipe de serviço deslocou até a RUA JOÃO PEDRO MARTINS – CENTRO, onde a vítima informava ter deixado estacionado seu veículo, FIAT UNO MILLE SX, BRANCO, em frente ao Mercado. Algum tempo depois percebeu que o referido veículo já não se encontrava mais no local. Na seqüência por volta das 21h35min, à equipe de serviço deslocou até a RUA DOS PERIQUITOS – VILA IGUAÇÚ, onde segundo denúncia via fone 190, um veículo estaria abandonado.  No local consultado via Sistema PMPR, e constatado que se tratava do mesmo veículo com o alerta de furto, conforme Boletim de Ocorrência já confeccionado, sendo então efetuada a apreensão do referido veículo e encaminhado a Delegacia de Policia Local.
Furto Simples: Ás 04:30 (Hora do Fato)
Atendendo solicitação via fone, a equipe de serviço deslocou até AVENIDA SÃO JOÃO, – CENTRO, onde segundo o solicitante, pessoas estariam tentando furtar a bateria de seu caminhão, o qual estava estacionado em frente a sua residência.  Ao chegar ao local à equipe visualizou que três meninos, os quais evadiram-se do local, sendo que dois destes foram abordados e identificados como as pessoas de A.M.(16 ANOS)  e R.S. (15  ANOS).  Posteriormente ambos os menores encaminhados a 4ª Cia/PM,  sendo  que  foram reconhecidos vítima, e tão logo todos encaminhados a Delegacia de Policia Local, sendo que DP constatado que o menor  o  qual   haveria  assumido  a  autoria  da  tentativa  do  ilícito,   teria  mentido  o  nome,   sendo  então  identificado como sendo S. A. DE O. (15 ANOS), e não o nome que havia dito anteriormente.


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