By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Radio Najua – Imagem: Divulgação
Para
o relator, Dr. Josafá Antonio Lemes, as provas acostadas nos autos não
foram suficientes para caracterizar uma grave discriminação pessoal ou
desvio de finalidade que justifique a justa causa para fundamentar a
desfiliação partidária do PPS.
Lembra, ainda,
que “esta Corte já se posicionou firmando que a grave discriminação
pessoal exige a individualização quanto ao que se alega, devendo ainda
consistir em fato de grande repercussão não sendo admitidas as alegações
de dissensos e discordâncias que devem existir para arejar os
pensamentos e permitir o exercício da Democracia e, portanto, simples
desavenças internas e contratempos eventuais com dirigentes partidários
não configuram discriminação pessoal grave". Alceu Maron Filho foi
eleito como 2º suplente pelo Partido Popular Socialista nas eleições de
2010, do qual se desfiliou posteriormente para ingressar no Partido da
Social Democracia Brasileira – PSDB. (Petição 2-63.2013.6.16.0000)
Maron
era o segundo suplente e assumiu a vaga deixada por Marcelo Rangel, que
venceu as eleições e assumiu a prefeitura de Ponta Grossa. No entanto o
PPS entrou com uma petição requerendo a cassação do mandato de Maron
por infidelidade partidária.
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