By: INTERVALO DA
NOTICIAS
Texto: Cidade News Itaú
O Juiz
de Direito, Pedro Rodrigues Caldas Netos, julgou procedente o pedido do
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) em ação ajuizada pelo
3° Promotor de Justiça, Jorge Cruz de Carvalho, em Ação Penal Pública,
em que denunciava o ato de obstrução por parte de um cidadão quanto a
ação fiscalizadora do poder público e pelo uso abusivo de equipamento
sonoro. Diante
de telefonemas da população se queixando do alto volume em que se
encontrava o aparelho do som, a polícia se encaminhou ao local, mas foi
impedida de realizar a fiscalização ambiental, pois o proprietário do
equipamento, abaixava o volume sempre que percebia a presença do poder
público. Foram
colhidos depoimentos através de audiências, onde ficou comprovado o
crime de resistência, mediante violência aos funcionários da lei. O réu
foi condenado em um ano de detenção pelo crime de obstenção da
fiscalização ambiental e de dois meses de detenção para o crime de
resistência. O
regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade será o
aberto, sendo convertido em duas penas alternativas, sendo a primeira,
durante sete meses, de prestação de serviço à comunidade e a segunda de
igual período, mas em finais de semana. O réu ainda terá que pagar uma
multa referente a dez dias, calculado o dia multa em 1/30 (um trinta
avos) do salário mínimo.
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