terça-feira, 3 de julho de 2012

ANULAÇÃO DE CONCURSO PODERÁ PAGAR INDENIZAÇÃO


By: INTERVALO DA NOTICIAS

Anulação de concurso é desperdício de dinheiro para os muitos candidatos que se preparam para disputar uma vaga. Mas um projeto de lei (PL 3912/12) pretende tornar obrigatória a indenização para concursandos que sofrerem prejuízos com o cancelamento ou anulação das provas. Além do ressarcimento da inscrição para todos, pessoas que se deslocarem para fazer provas Brasil afora deverão receber pelos gastos com passagem, refeição e estadia. A recuperação dos danos financeiros aos candidatos será exigida nos casos de cancelamento, tanto na ocorrência de fraude quanto de falhas na organização do concurso público. O projeto pretende também que a devolução do dinheiro aconteça em, no máximo, 30 dias, a contar do ato anulatório ou de cancelamento. Os prejuízos serão estipulados pela pessoa jurídica organizadora do concurso. De acordo com dados da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos, cerca de 12 milhões de pessoas disputaram no ano passado vagas em concursos oferecidos por órgãos da administração pública. O autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen, do PP do Rio Grande do Sul, enfatiza a devolução do valor de inscrição como prioridade nesses casos. "Quem não tem seu direito ressarcido é exatamente o cidadão. E às vezes são milhares de cidadãos num concurso só, que se inscrevem, que estudam, que gastam. Então, se anula o concurso fraudado, muda-se a regra, faz-se outro concurso. Mas a pessoa que deu margem para que isso pudesse acontecer, que foi o cidadão contribuindo lá na sua taxa de inscrição, ele não recupera aquele valor." Graduada em Direito, Maiara Barcelos Hoffmann, de 27 anos, saiu de Porto Alegre e foi a Goiânia prestar concurso para Magistratura Estadual de Goiás. Os gastos com transporte, alimentação e hospedagem se tornaram um desperdício. Durante a prova, chegou a faltar energia elétrica no prédio. Dias depois o concurso foi cancelado. Segundo Maiara, não basta apenas que a organização do concurso devolva o valor da inscrição. "O gasto da inscrição é um gasto irrisório se comparado com outros gastos. Se eu considerasse o meu gasto, que foi em torno de R$ 900, a inscrição para um concurso grande, em nível de Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, fica em torno de R$ 200, R$ 250, R$ 280, dependendo do caso. Então, o gasto com alimentação, com transporte, com hospedagem é bem superior; é, no mínimo, quatro vezes mais que o valor da inscrição."
O projeto de lei que exige o ressarcimento dos candidatos em concursos públicos anulados ou cancelados segue anexo a outro projeto, de 2003, do Senado, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos. Os projetos tramitam em regime de prioridade e aguardam apreciação do Plenário.

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