segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

A ACEP ENTROU NO MP CONTRA O ATLETICO/PR

A Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná encaminhou uma representação ao Ministério Público do Trabalho nesta segunda-feira (27). Nela, a associação contesta as retaliações que o repórter Osmar Antônio, da Rádio Banda B, vem sofrendo da atual diretoria do Clube Atlético Paranaense. Impedido de trabalhar no Atletiba da semana passada, o profissional voltou a ter seu trabalho cerceado pelo clube, que orientou os seus jogadores a não concederem entrevista ao repórter na partida deste domingo (26). Ao classificar a ação como "flagrante violação ao direito de informar", a ACEP espera que o Ministério Público do Trabalho atue no caso. De acordo com a nota, um caso semelhante aconteceu no estado do Ceará e foi resolvido com a ação da Procuradoria. Comportamento semelhante já havia acontecido em Curitiba, onde a Rádio Transamérica também teve seus direitos ameaçados pelo comportamento da mesma diretoria.
Leia a nota da ACEP na íntegra:
A Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná esteve hoje em reunião com o Dr. Iros Reichmann Losso – Procurador do Trabalho, da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, que exerce a função de Coordenador do Primeiro Grau, encaminhando uma Representação, em função das retaliações que um dos seus Associados vem sofrendo. Isso já ocorreu no passado com a Rádio Transamérica, quando a atual diretoria comandava o Clube Atlético Paranaense e voltou a ocorrer agora, no caso do Osmar Antonio da Rádio Banda B.
Os fundamentos da Representação são os seguintes:
a) A Constituição Federal no – TÍTULO II – Dos direitos e garantias fundamentais – incisos VIII, IX e XIII do Art. 5º é cristalino:
 “inciso VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, ou convicção filosófica e política...”, “incisão IX – é livre a expressão da atividade intelectual , artística, científica e de comunicação independente de censura ou licença (grifo nosso), e “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
b) O art. 2º, da Lei 12.395 de 16 de março de 2011, que deu nova redação ao art. 90-F da Lei 9.615 de 24 de março de 1998, que instituiu as normas gerais sobre o desporto, dá livre acesso profissional aos profissionais credenciados pela Associações de Cronistas Esportivo, como é o caso do associado. Observe o que diz a Lei:
“Art. 90-F.  Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto.”
A Associação entende que a atitude que está acontecendo com o seu Associado Osmar Antonio, pode estender a outros profissionais se nenhuma medida for tomada. É um ato arbitrário, é uma flagrante violação ao direito de informar, sendo que os Clubes de Futebol não são entidades que estão à margem do Estado de Direito. Fomos a Procuradoria do Trabalho porque impedindo o acesso do nosso Associado, a atual diretoria do Clube Atlético Paranaense, cerceou o direito dele ao trabalho, prejudicando não só a ele, mas a todos o que dele depende. No Ceará já aconteceu um caso da mesma magnitude e a Procuradoria do Trabalho de lá atuou e as questões foram resolsivas, por isso resolvemos fazer essa Representação. O Procurador entendeu ser um caso para que o Ministério Público do Trabalho possa atuar, coibindo tais abusos, prometendo nomear de imediato um Procurador do Trabalho para cuidar do caso.

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Radio Banda B 

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