quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Embriaguez no trabalho não pode causar justa causa


A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira proposta que proíbe a demissão por justa causa em caso de embriaguez habitual ou em serviço. A proposta retira essa possibilidade da Consolidação das Leis do Trabalho com o objetivo de tratar o alcoolismo como doença, e não como causa para punição. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho a projeto de lei (PL 206/03) do deputado Roberto Magalhães, do DEM pernambucano, que originalmente determina que a demissão nesses casos só poderia ocorrer depois que a empresa oferecer ao trabalhador uma licença para tratamento médico. O relator na CCJ, deputado Sérgio Barradas Carneiro, do PT da Bahia, recomendou a aprovação do substitutivo. O texto seguirá agora para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário. Outra proposta aprovada foi um projeto (PL 4505/08) do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas, do PSDB do Espírito Santo, que regulamenta o trabalho a distância. Segundo a proposta, o chamado teletrabalho é toda forma de trabalho que envolve um empregador ou um cliente e um empregado ou trabalhador autônomo e é realizado regularmente a distância, por meio de tecnologias de informática e de telecomunicações. O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Zenaldo Coutinho, do PSDB paraense, e foi aprovado com duas emendas acatadas anteriormente pela Comissão de Trabalho. Uma delas reserva 20% dos postos de trabalho na modalidade em domicílio ou teletrabalho aos portadores de deficiência. A outra alteração garante ao teletrabalhador direitos que visem à melhoria de sua condição social, além dos que já estão enumerados no projeto.
Texto: Noéli Nobre Radio Câmara
Programa: Cidade Noticias (12:00 as 13:00 hrs) – Radio Cidade – www.ciade104fm.com.br

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